22 de março - Dia Mundial da Água


2ª série em "ação" - Vivenciando o dia mundial da água

Nosso planeta tem cerca de dois terços só de água. Pela lógica, parece haver água sobrando para a população, não é? Parece um absurdo falar em crise da água?

Vamos aos fatos: 97% da água do planeta são água do mar, imprópria para ser bebida ou aproveitada em processos industriais; 1,75% é gelo; 1,24% está em rios subterrâneos, escondidos no interior do planeta. Para o consumo de mais de seis bilhões de pessoas está disponível apenas 0,007% do total de água da Terra.

Some-se a isto o despejo de lixo e esgoto sanitário nos rios, ou ainda as indústrias que jogam água quente nos rios - o que é fatal para os peixes. A pouca água que existe fica ainda mais comprometida. Isto exige a construção de estações de tratamento de esgoto e dessalinização, por exemplo. E exige conscientização para que se evite o desperdício e a poluição, principalmente nas grandes cidades.

Com o objetivo de chamar a atenção para a questão da escassez da água e, conseqüentemente, buscar soluções para o problema, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu em 1992 o Dia Mundial da Água: 22 de março.

Por conta disso, a ONU também elaborou um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água", que trata desse líquido como a seiva do nosso planeta.

Declaração Universal dos Direitos da Água


Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Dicas para usar, sem desperdiçar!